A carga de ingressos destinada à torcida do Fluminense no jogo com o Palmeiras, nesta quarta-feira, pela Copa do Brasil, ainda causa descontentamento. Ao comentar o assunto, na concentração da equipe carioca, em São Paulo, Mario Bittencourt, vice de futebol, reclamou da atitude do adversário, lembrou que o Tricolor cumpriu o regulamento da CBF e afirmou que a decisão do STJD, de negar o pedido de 10% da capacidade do estádio ao visitante, causa desequilíbrio na competição.
Ao alegar questões de segurança, baseado em laudo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, o Verdão destinou 1.746 entradas ao Flu. A carga total é de 39,5 mil. Pelo regulamento da CBF, então, o Tricolor deveria ter recebido 3.950.
- Fomos prejudicados no campo na semana passada pelo senhor Leandro Vuaden e agora tivermos o nosso direito e de nossa torcida violados na questão dos ingressos. Foi uma atitude nada nobre do Palmeiras - disse Mario, ao lembrar o pênalti marcado, no jogo de ida, em Zé Roberto e fazer referência a Paulo Nobre, presidente do clube paulista.
Para ter acesso aos 10% dos bilhetes, o Flu enviou dois ofícios à CBF. Não obteve resposta. Por fim, ingressou com medida cautelar no STJD. E o presidente Caio Rocha a negou ao aceitar o argumento da questão de segurança do Palmeiras.
- Lamentável o que ocorreu. Cumprimos corretamente o regulamento liberando os 10 % de ingressos no Maracanã e, como troco, recebemos a liberação de apenas 4% da carga máxima do estádio. Descumpriram o artigo 80 do regulamento geral das competições da CBF e, para piorar, tiveram o aval do STJD que negou nosso pedido liminar, curiosamente, em conflito com o caso do Paysandu, o qual fizemos o mesmo pedido e fomos atendidos. Os casos são idênticos e as decisões proferidas, diferentes. Na decisão o texto do regulamento foi "interpretado" de forma equivocada e, na minha opinião, sepultou o artigo 80 do RGC. Diante dessa decisão, certamente, ninguém mais cumprirá o regulamento e ele se tornará letra morta - completou Mário.
O artigo 80 do RGC da CBF diz que: "o clube visitante terá o direito de adquirir, com pagamento prévio, a quantidade máxima de ingressos correspondente a dez por cento (10%) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até três (3) dias úteis antes da realização da partida através de ofício dirigido ao clube mandante, obrigatoriamente com cópia às federações envolvidas e à DCO".
- Acho que a CBF precisa se posicionar, o que não fez neste caso se omitindo, porque diante dessa decisão fica claro o desequilíbrio da competição. Claro. O Palmeiras jogará sempre em vantagem diante de qualquer concorrente em seu estádio. Se não pode abrigar 10% da carga prevista no regulamento para o visitante, deveria, então, não receber jogos das principais competições nacionais - acrescentou Mário.
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